As companhias aéreas Azul e Gol oficializaram o acordo de cooperação comercial que vai conectar as suas malhas aéreas no Brasil por meio de um codeshare (compartilhamento de voos). A parceria incluirá apenas as rotas domésticas exclusivas, ou seja, operadas por uma das duas empresas e não a outra. As rotas que são operadas por ambas as Companhias não entram no codeshare.
Reveladas as primeiras cinco rotas já disponíveis no codeshare entre Azul Linhas Aéreas e Gol Linhas Aéreas. O código compartilhado, no entanto, só vale para voos a partir de 20 de julho.
Voos da Gol que já podem ser comprados via Azul:
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Brasília (BSB) – Marabá (MAB)
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Brasília (BSB) – Teresina (THE)
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Cruzeiro do Sul (CZS) – Rio Branco (RBR)
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Rio de Janeiro (GIG) – Manaus (MAO)
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Rio de Janeiro (GIG) – São José dos Campos (SJK)
A Gol ainda não divulgou quais voos da Azul vai vender.
Azul e Gol tiram dúvidas sobre o codeshare em seus sites.
As duas companhias aéreas já contam, em seus respectivos portais, com informações sobre o compartilhamento de código. Veja nos sites da Gol e da Azul.
Mais sobre o codeshare Gol-Azul
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Conforme anunciado no fim de maio, a parceria entre Gol e Azul incluirá apenas as rotas domésticas exclusivas, ou seja, operadas por uma das duas empresas e não a outra. As rotas que são operadas por ambas as companhias não entram no codeshare.
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O acordo também deve envolver os programas de fidelidade, embora no site das aéreas esteja comunicando que por ora essa facilidade não está incluída.
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Check-in: O check-in deverá sempre ser feito nos canais digitais ou presencialmente nos balcões nos aeroportos da companhia aérea que opera o voo ou o primeiro trecho no caso de voos com conexão, independentemente da companhia que vendeu a passagem. No caso de voos com conexão, o Cliente receberá todos os cartões de embarque de sua viagem no check-in.
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Bagagem: O despacho de bagagens segue a mesma regra do check-in. Deve ser realizado com a companhia aérea que opera o voo ou o primeiro trecho, e serão entregues no destino final, independente de conexão com a outra companhia.
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Mudanças: Remarcações e cancelamentos das reservas devem ser tratados com a companhia que vendeu a passagem.
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Mais regras: As facilidades adicionais e itens opcionais, como assentos especiais e bagagens despachadas, além de benefícios de programas de fidelidade e transporte de cargas, mantêm-se sob as regras pré-determinadas por cada companhia e devem ser observadas pelos clientes.
Fonte: Panrotas