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Embarquei, mas estou inseguro, posso deixar aeronave? Procon esclarece dúvidas de passageiros

Procon de São Paulo esclarece dúvidas sobre desistência de viagens aéreas (Fonte: AdobeStock)

O acidente com o avião da Voepass na última semana acabou deixando muitos passageiros inseguros em viajar no modal aéreo, mas desistir de uma passagem já comprada, ou embarcar e decidir sair da aeronave, não são situações tão simples de resolver. Inicialmente, o que o consumidor precisa saber é que não há previsão de cancelamento ou reembolso de passagens por não se sentir seguro em viajar.

“O receio de que algo semelhante (acidente) ocorra com o voo contratado pelo consumidor não se manifesta como situação de exposição de risco à vida, considerando que as companhias tiveram as aeronaves certificadas pelos órgãos reguladores do transporte aéreo”, explica o Procon de São Paulo, por meio de nota publicada pela Agência Brasil.

No entanto, esclareceu a presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB de São Paulo, Roberta Andreoli, caso o passageiro ainda se sinta inseguro em viajar, o ideal é que ele converse com a tripulação antes que o procedimento de embarque seja encerrado. “Em uma situação em que o passageiro se sente inseguro de continuar o voo, independente do motivo dessa insegurança, o que eu posso dizer é que cada voo é uma experiência individual e que, se o procedimento de embarque e desembarque da aeronave ainda estiver acontecendo, esse passageiro poderia conversar com a tripulação”, sugeriu ela.

Caso o procedimento de embarque já tenha sido encerrado, a desistência não será mais possível, ressaltou a especialista. “Após o encerramento desse procedimento, essa decisão individual do passageiro pode prejudicar todo o andamento da infraestrutura do ar e atrasar a escala dos voos e os horários de decolagem e pouso. Nessa situação, muito provavelmente ele não vai conseguir desembarcar da aeronave até por motivos de segurança”.

CUSTOS E MULTAS

O consumidor deve saber também que, em caso de desistência do voo, os custos podem ficar por conta dele. “Cada compra de ticket de passagem aérea estabelece uma regra de condições. Cada ticket tem direitos e obrigações, tanto do passageiro quanto da companhia aérea. Mas não é normal ou usual vermos contratos que permitam essa desistência imediata [sem custos ou perdas para o consumidor]”, disse Roberta Andreoli.

Segundo o Procon, se o consumidor optar por cancelar o voo, ele estará sujeito às regras do contrato firmado e às determinações da Anac 1 (Resolução 400/2016). “No entendimento do Procon-SP, o direito de arrependimento poderá ser aplicado considerando o prazo legal de sete dias de arrependimento para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial”, disse o Procon, em nota.

Isso significa que – até sete dias úteis após a compra fora do estabelecimento comercial – o cliente pode cancelar e pedir reembolso, sem qualquer motivo. Fora desse prazo, no entanto, ele pode estar sujeito a penalidades, como multas.

Fonte: Agência Brasil, TV Brasil e Mercado e Eventos

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